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ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ADOLESCENTES
1 – Promover a
integração e o envolvimento do maior número possível de
Uniões de Adolescentes das Igrejas com o Departamento de
Adolescentes da Associação e Convenção Estadual e
Brasileira.
2 – Promover concursos,
congressos, reuniões de líderes do Departamento, com
líderes das Igrejas na área de adolescentes.
3 – Incentivar as
Igrejas arroladas na Associação a formarem suas Uniões
de Adolescentes, dando-lhes as devidas instruções como
proceder.
4 – Incentivar as Uniões
de Adolescentes das Igrejas a participarem dos trabalhos
programados pelo Departamento da Associação e pelos
Departamentos das Convenções Estadual e Brasileira.
O DIRETOR DEVE:
a)
Elaborar logo que tomar posse, o calendário de
atividades do ano e entregar cópia ao secretário geral e
tesoureiro da Associação para inserção no calendário
Associacional e participar de reunião para esse fim.
b)
Participar das reuniões mensais do Conselho
Administrativo da Associação que se realiza nos
terceiros sábados de cada mês a partir das 9h na sala da
Associação com excessão dos meses de Janeiro e Julho por
serem meses de férias, na qualidade de assessor, sem
direito a voto, mas podendo, entretanto opinar,
discutir, sugerir e assinar o livro de presença.
c)
Apresentar relatórios mensais nas reuniões do Conselho
Administrativo, especialmente quando houver retirada de
verba e relatório anual na Assembléia Geral, entregando
ao secretário geral com pelo ou menos quarenta dias de
antecedência.
Nota: Estas atribuições
foram aprovadas pelo Conselho Administrativo da
Associação em reunião de 08.12.1984.
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